Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Revisão do regime de visitas em razão da pandemia do coronavírus no Brasil

Publicado por Angelo Mestriner
há 4 anos

O Brasil está enfrentando uma crise sem precedentes em razão da pandemia do coronavírus.

A disseminação do coronavírus tem forçado os governos municipais e estaduais a criarem medidas para conter aglomerações de pessoas e reforçar os serviços de saúde para atender os doentes.

Nesse sentido, escolas públicas e particulares suspenderam as aulas. Museus e bibliotecas foram fechados. Algumas empresas fecharam fábricas e suspenderam produções.

Bares, restaurantes, casas noturnas, academias, instituições bancárias estão com funcionamento limitado, reduzido ou suspenso para conter a propagação do coronavírus.

Fronteiras entre os países estão sendo fechadas.

O isolamento social é medida que se impõem segundo os governantes, como prevenção para salvar vidas e combater a propagação do coronavírus.

Diante deste cenário, na última semana realizei consultas jurídicas por videoconferência para responder a seguinte questionamento:

É possível requerer a revisão do regime de visitas ou de convivência diante da pandemia do coronavírus?

A resposta depende da análise do caso concreto, contudo, de modo geral, entendo que é plenamente possível requerer a revisão provisória do regime de visitas, desde que se tenham provas robustas que autorizem o deferimento da medida em benefício do menor, da família e, sobretudo, da sociedade.

Alguns exemplos para esclarecimentos:

Exemplo 1: Casal separado que a mãe é médica e que o pai é servidor público

Nesta hipótese, considerando as profissões dos genitores do menor, entendo ser plenamente cabível a revisão provisória do regime de visitas para que a criança permaneça com o pai durante este crítico período.

Exemplo 2: O pai retornou recentemente do exterior ou pai é enfermeiro alocado no departamento hospitalar que cuida de pessoas que contraíram coronavírus.

Nesta hipótese, é plenamente possível requerer a suspensão temporária do convívio da criança com o genitor até que se tenha uma prova concreta que o genitor não é um vetor da doença.

Exemplo 3: O menor vive com a mãe e os avoengos em um apartamento. A mãe trabalha e utiliza transporte público para locomoção.

O genitor vive sozinho e possui flexibilidade em sua rotina de trabalho com pouco ou quase nenhum contato físico com pessoas estranhas de seu convívio social.

Exemplo 4: A cidade ou bairro que a criança reside possui diversos casos de pessoas contaminadas.

Nestas últimas duas hipóteses, também considero ser plenamente possível requerer a revisão provisória do regime de visitas em favor do melhor interesse da criança e também do melhor interesse do idoso, considerando que o índice de mortalidade é maior em pessoas idosas e a velocidade de propagação da doença entre seres humanos.

Os exemplos são variados.

O importante é analisar o caso concreto, sempre com os olhos voltados para o melhor interesse da sociedade, preservando os direitos de todos diante da pandemia do coronavírus.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.

Se você está enfrentando um problema relacionado a regime de visitas da criança, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

A busca por advogado especializado para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de assuntos sobre revisão do regime de visitas.

Fonte: www.angelomestriner.adv.br

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com escritório especializado em direito de família.

SOBRE O ADVOGADO: Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Publicações48
  • Seguidores166
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1499
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-do-regime-de-visitas-em-razao-da-pandemia-do-coronavirus-no-brasil/822522590

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)